
Muitas construtoras associam a figura do fiscalizador à do antigo
feitor. O cenário é mais preocupante ainda quando o contratante
não compreende o que é fiscalização, confundindo
a atividade com o gerenciamento. “Por desconhecimento, o contratante
deseja amarrar os custeios da construtora utilizando como recurso a
fiscalização, mas o que ele realmente espera é
uma co-participação”, analisa o engenheiro Pedrinho
Goldman, da Pekman Engenharia.
Seja por equívoco do cliente ou pela necessidade de contratação
de um serviço específico de supervisão para complementar
as atividades de uma empresa que já tenha uma estrutura gerencial
montada, o fato é que muitas contratações se limitam
à fiscalização. “São raros os clientes
que contratam todo o pacote gerencial”, diz o engenheiro Antonio
Bauer, diretor da Multigerencial Engenharia.
As empresas gerenciadoras não concordam e defendem amplamente
a adoção de um gerenciamento completo em vez da simples
fiscalização, uma vez que facilitaria a prevenção
de problemas que a fiscalização pura não poderia
evitar. “Acho pouco só fiscalizar, há um certo desperdício
de capacidade em agregar valor ao empreendimento”, opina Goldman.
“No caso do gerenciamento é possível antecipar e
evitar problemas de custos ou atrasos provenientes de problemas de projetos.
A fiscalização pouco pode contribuir para melhorar a eficácia
global”, explica Fábio Kok Geribello, diretor operacional
da Geribello Engenharia.
De
forma simplificada, o gerenciamento pode ser entendido como o planejamento,
direção, coordenação, controle e comando
centralizado das atividades necessárias à implantação
de um empreendimento. “A gerenciadora representa o cliente na
obra, com poderes decisórios que podem chegar até à
autonomia de negociação de contratos”, explica Bauer.
Já a fiscalização faz parte do escopo do gerenciamento,
sendo uma atividade mais restrita.
O
trabalho consiste em verificar se as etapas planejadas estão
sendo cumpridas, se tecnicamente a obra está correta e se o dinheiro
despendido corresponde ao previsto em contrato. Simples? Nem tanto.
Primeiro
porque é comum o fiscal se deparar com problemas de ordem econômica,
principalmente nos casos de obras inexeqüíveis. Se a construtora
tentar chegar ao valor mudando o que foi especificado em contrato, vai
esbarrar no agente fiscalizador. “Se o fiscal for muito firme
e cioso do que está fazendo, certamente vai entrar em conflito”,
diz Bauer.
A
baixa qualidade de mão-de-obra também é outro entrave
para a fiscalização. Embora esse aspecto tenha melhorado
pontualmente, o treinamento não é uma realidade entre
as pequenas empresas. “Por mais que se exija o cumprimento de
um projeto, haverá problema na hora da execução”,
afirma Bauer.
Leia
na íntegra acessando o site:
http://www.piniweb.com
Fonte: http://www.piniweb.com
Fonte: http://www.pekman.com.br
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