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Fiscalização não é Gerenciamento

Muitas construtoras associam a figura do fiscalizador à do antigo feitor. O cenário é mais preocupante ainda quando o contratante não compreende o que é fiscalização, confundindo a atividade com o gerenciamento. “Por desconhecimento, o contratante deseja amarrar os custeios da construtora utilizando como recurso a fiscalização, mas o que ele realmente espera é uma co-participação”, analisa o engenheiro Pedrinho Goldman, da Pekman Engenharia.

Seja por equívoco do cliente ou pela necessidade de contratação de um serviço específico de supervisão para complementar as atividades de uma empresa que já tenha uma estrutura gerencial montada, o fato é que muitas contratações se limitam à fiscalização. “São raros os clientes que contratam todo o pacote gerencial”, diz o engenheiro Antonio Bauer, diretor da Multigerencial Engenharia.

As empresas gerenciadoras não concordam e defendem amplamente a adoção de um gerenciamento completo em vez da simples fiscalização, uma vez que facilitaria a prevenção de problemas que a fiscalização pura não poderia evitar. “Acho pouco só fiscalizar, há um certo desperdício de capacidade em agregar valor ao empreendimento”, opina Goldman. “No caso do gerenciamento é possível antecipar e evitar problemas de custos ou atrasos provenientes de problemas de projetos. A fiscalização pouco pode contribuir para melhorar a eficácia global”, explica Fábio Kok Geribello, diretor operacional da Geribello Engenharia.

De forma simplificada, o gerenciamento pode ser entendido como o planejamento, direção, coordenação, controle e comando centralizado das atividades necessárias à implantação de um empreendimento. “A gerenciadora representa o cliente na obra, com poderes decisórios que podem chegar até à autonomia de negociação de contratos”, explica Bauer. Já a fiscalização faz parte do escopo do gerenciamento, sendo uma atividade mais restrita.

O trabalho consiste em verificar se as etapas planejadas estão sendo cumpridas, se tecnicamente a obra está correta e se o dinheiro despendido corresponde ao previsto em contrato. Simples? Nem tanto.

Primeiro porque é comum o fiscal se deparar com problemas de ordem econômica, principalmente nos casos de obras inexeqüíveis. Se a construtora tentar chegar ao valor mudando o que foi especificado em contrato, vai esbarrar no agente fiscalizador. “Se o fiscal for muito firme e cioso do que está fazendo, certamente vai entrar em conflito”, diz Bauer.

A baixa qualidade de mão-de-obra também é outro entrave para a fiscalização. Embora esse aspecto tenha melhorado pontualmente, o treinamento não é uma realidade entre as pequenas empresas. “Por mais que se exija o cumprimento de um projeto, haverá problema na hora da execução”, afirma Bauer.

Leia na íntegra acessando o site:
http://www.piniweb.com

Fonte: http://www.piniweb.com
Fonte: http://www.pekman.com.br

 

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